A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio das Portarias nº 209/2026 e nº 397/2026, atualizou as regras para a prorrogação da vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu em situações de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.

Entre os principais pontos, destacam-se:

Licença-maternidade: prorrogação de 180 dias para a mãe bolsista.

Licença-paternidade: prorrogação de 30 dias para o pai bolsista.

Adoção ou guarda judicial: prorrogação de 180 dias.

Parentalidade atípica: os períodos de prorrogação poderão ser dobrados, conforme a situação.

Situações especiais: também estão previstas regras para gravidez de risco, falecimento materno, internação hospitalar pós-parto e perda gestacional após a 23ª semana.

O(a) bolsista deverá encaminhar a solicitação e a documentação comprobatória ao Programa de Pós-Graduação em até 30 dias. O Programa terá outros 30 dias para registrar a ocorrência no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). O PPGBM recomenda que os discentes bolsistas consultem as regras e, em caso de necessidade, entrem em contato com a Secretaria do Programa para orientações sobre os procedimentos.

📄 Consulte o Ofício Circular nº 5/2026-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES para conhecer todas as orientações e a documentação exigida.