DOCUMENTAÇÃO DO PROGRAMA:

Regimento Geral da UFPA.

Estatuto Geral da UFPA.

Regimento geral dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu - UFPA.

Resolução N° 3.870 de 1 de julho de 2009   (Institui o Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos Pela Universidade Federal do Pará)
Regimento Interno do Programa de Mestrado e Doutorado em Genética e Biologia Molecular  (Observação: O regimento do PPGBM está em fase de mudança)

Resolução N° 1 de 17 de Fevereiro de 2022 

 

PERGUNTAS FREQUENTES – PPGBM

QUANTOS CRÉDITOS EU PRECISO PARA INTEGRALIZAÇÃO COMPLETA DO CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO?                         
Atualmente, são necessários 24 créditos para o mestrado e 30 créditos para o doutorado. No mestrado, 16 créditos serão oriundos de disciplinas optativas, 4 créditos são oriundos das disciplinas obrigatórias (Biologia Molecular e Participação em Seminários) e 4 de atividades complementares, totalizando 24 créditos. No doutorado, são 22 créditos de disciplinas optativas, 4 créditos de disciplinas obrigatórias (Biologia Molecular e Participação em Seminários) e 4 créditos de atividades complementares, totalizando 30 créditos. Para uma lista e o requerimento das atividades complementares, veja o anexo a esse FAQ ou entre em ppgbm.propesp.ufpa.br > Documentos > Formulários.

 

QUAIS SÃO AS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO PPGBM?
Tanto para mestrado quanto doutorado, somente duas: Biologia Molecular (45 h) e Participação em Seminários (15 h). No doutorado, há a PUBLICAÇÃO I (0 h) - sendo obrigatória na qualificação do doutorado. Todas as restantes são disciplinas optativas.


POSSO FAZER DISCIPLINAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO?

Sim. Pelo sistema de matrículas do SIGAA (sigaa.ufpa.br) é possível se matricular em disciplinas de outra pós seguindo: Ensino > Matrícula On-Line > Realizar Matrícula > Em outros programas. Para que a disciplina seja creditada no seu histórico é necessário apresentar uma declaração assinada pelo docente responsável por essa disciplina como comprovação. Na declaração deve constar o nome da disciplina, o PPG onde ela foi ofertada e o seu conceito final (Insuficiente, Regular, Bom ou Excelente). É importante que você comunique ao seu orientador sobre as disciplinas que deseja cursar dentro e fora do Programa, pois toda matrícula só é realizada com a anuência do orientador através do SIGAA.


POSSO APROVEITAR OS CRÉDITOS DO MESTRADO?
Se você tiver feito mestrado no PPGBM, é possível aproveitar até 16 créditos no doutorado.

 

POSSO TER UM CO-ORIENTADOR?
Sim. É permitido incluir outro professor no seu projeto como co-orientador desde que i) a área de atuação do co-orientador não seja a mesma do seu orientador, ii) sua inclusão seja imprescindível para o desenvolvimento do seu projeto, iii) o co-orientador já tenha finalizado pelo menos uma orientação de mestrado (para solicitações de co-orientação no mestrado) ou doutorado (para solicitações de co-orientação de doutorado). A inclusão de um co-orientador está sujeita à aprovação do Colegiado após envio de requerimento formal pelo seu orientador.

POSSO ESCREVER MINHA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO DE AGREGAÇÃO DE ARTIGOS?

Sim. É permitido escrever o documento de dissertação ou tese em formato tradicional ou por agregação de artigos científicos (publicados durante o seu período matriculado no PPGBM), desde que obedecendo as Normas de formatação estabelecidas pelo PPGBM (Veja o Capítulo XIV do Regimento Interno do PPGBM).

NO DIA DA MINHA QUALIFICAÇÃO/DEFESA, QUANTO TEMPO TENHO PARA APRESENTAR MINHA DISSERTAÇÃO/TESE E QUANTO TEMPO CADA MEMBRO DA BANCA TEM PARA ARGUIÇÃO?
Normalmente, as apresentações de defesa ou qualificação de mestrado ou doutorado têm uma duração entre 40 e 50 minutos. Cada membro da banca examinadora tem, em média, 20 minutos para arguir o candidato. O tempo de arguição pode ser maior em caso de trabalhos que necessitem de maior tempo de arguição.

QUANTOS MEMBROS PRECISO TER NA MINHA BANCA?
Para qualificação de mestrado, é obrigatório ter no mínimo dois membros titulares, incluindo o seu orientador, além de um suplente. Porém, o mais comum é que haja três membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Para defesa de mestrado, são obrigatórios quatro membros titulares, incluindo o seu orientador, além de um suplente. Na qualificação de doutorado, é obrigatório ter no mínimo três membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Porém, o mais comum é que haja quatro membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Para a defesa de doutorado, são necessários cinco membros titulares, incluindo seu orientador, e dois suplentes (Ver em: Capitulo XII do Regimento interno do PPGBM).

É OBRIGATÓRIO TER PUBLICAÇÃO NO MOMENTO DA QUALIFICAÇÃO?
Para alunos de mestrado não é obrigatório possuir publicação científica no momento da qualificação. Para alunos de doutorado, é obrigatório ter pelo menos um artigo escrito, submetido, aceito ou publicado em conjunto com o seu orientador em revista científica classificada pelo QUALIS como A1, A2, B1 ou B2, no momento da qualificação. Você não precisa ser o primeiro autor. Não é permitido dois ou mais alunos apresentarem a mesma publicação para preencher esse requisito. Só podem ser utilizados artigos publicados após o seu ingresso no doutorado do Programa.

É OBRIGATÓRIO TER QUANTAS PUBLICAÇÕES NO MOMENTO DA DEFESA?
Para o mestrado é necessário a geração de um artigo científico até um ano após sua defesa. No doutorado, é necessário a geração de dois artigos, sendo um deles, apresentado na sua qualificação, conforme informações da pergunta i.

POSSO TRABALHAR E SER BOLSISTA?

O PPGBM não permite o acúmulo de bolsa de estudo, seja em nível de mestrado ou doutorado, com outros tipos de bolsa ou vínculo empregatício.

ONDE CONSULTO INFORMAÇÕES DA MINHA BOLSA?
Bolsistas CAPES: Portal do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em scba.capes.gov.br - Bolsistas CNPq: Plataforma Carlos Chagas - Bolsistas FAPESPA: fapespa.pa.gov.br.

PRECISO PRORROGAR MEU PRAZO DE DEFESA, E AGORA?
Pedidos de prorrogação de prazo devem ser encaminhados ao colegiado pelo seu orientador através do E-MAIL (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), onde serão avaliados pelos membros do Colegiado. No pedido deve constarem que etapa da sua pesquisa você está, o que ainda falta e os motivos que o levaram a pedir prorrogação. A extensão de prazos não inclui prorrogação do período da bolsa. Os discentes podem solicitar até 6 meses de prorrogação, sem possibilidade de renovação para o mestrado e com possibilidade de uma renovação por igual período no doutorado (totalizando 12 meses). Alunos que tiveram sua matrícula trancada integralmente deverão descontar o período de trancamento no momento de solicitar a prorrogação. Por exemplo, se um aluno de doutorado trancou integralmente o curso por 8 meses, ele só poderá pleitear a prorrogação do curso por até 4 meses, sem possibilidade de renovação. 

EM QUE MOMENTO POSSO REALIZAR O TRANCAMENTO INTEGRAL DO CURSO E QUAIS PROCEDIMENTOS SEGUIR?

O trancamento integral do curso pode ser realizado a qualquer momento, após ter cursado o primeiro semestre do curso. O trancamento integral deve ser solicitado através do E-MAIL (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com preenchimento de um formulário próprio e assinado pelo discente com anuência de seu orientador.

QUAL O PERÍODO MÁXIMO DE TRANCAMENTO? EU PERCO MINHA BOLSA SE TRANCAR O CURSO INTEGRALMENTE?
O trancamento pode ser solicitado por um período de até 6 meses, sem possibilidade de renovação para o mestrado e com possibilidade de uma renovação por igual período para o doutorado. No mês em que for efetuado o trancamento, sua bolsa será suspensa, sem garantia de continuidade da bolsa após o retorno.

SE EU NÃO RETORNAR APÓS O PERÍODO DO TRANCAMENTO?
Se ao final do período do trancamento você não solicitar formalmente sua matrícula de reingresso ao PPGBM, você será automaticamente desligado do Programa. O desligamento é comunicado formalmente, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação vigente.


COMO E QUANDO POSSO SOLICITAR MINHA LICENÇA MATERNIDADE?
Para que a bolsista CAPES tenha direito à licença maternidade é preciso encaminhar à secretaria do Programa, via E-MAIL (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), um comunicado formal sobre sua condição de parturiente no oitavo ou nono mês de gestação ou, no máximo, após um mês da data do parto, sendo comprovado por meio de atestado médico, que deverá ser encaminhado junto com a solicitação, via E-MAIL. A partir da solicitação formal, a coordenação comunica a CAPES que suspende as atividades acadêmicas da discente por 120 dias, com continuidade de pagamento da bolsa. Na prática, sua bolsa é prorrogada por 4 meses e seu prazo de defesa é prorrogado automaticamente. Ressalta-se que a discente só tem direito à licença maternidade caso o parto ocorra durante o período de vigência da bolsa. É preciso estar atenta ao prazo de vigência pois, caso você solicite licença maternidade após o prazo de vigência da sua bolsa, mesmo que você comprove a maternidade, o sistema estará fechado para qualquer solicitação.