1ª QUANTOS MEMBROS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPOR A BANCA DE QUALIFICAÇÃO?
Para qualificação de mestrado é obrigatório ter no mínimo 2 membros titulares, incluindo o seu orientador, e 1 suplente.
Na qualificação de doutorado é obrigatório ter no mínimo 3 membros titulares, incluindo o seu orientador, e 1 suplente.
2ª É NECESSÁRIO TER PUBLICAÇÃO NO MOMENTO DA QUALIFICAÇÃO?
Para discentes de Mestrado não é obrigatório possuir publicação científica no momento da qualificação.
Para discentes de Doutorado, é obrigatório ter pelo menos um artigo escrito, submetido, aceito ou publicado, em conjunto com o seu orientador, no momento da qualificação. Não sendo necessário ser o primeiro autor.
Informamos que o limite de envio de publicação para a qualificação é de 1 por discente. Não sendo permitido o mesmo artigo por mais de 1 discente.
3ª QUANTOS MEMBROS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPOR A BANCA DE DEFESA?
Para defesa de Mestrado são obrigatórios 4 membros titulares, incluindo o seu orientador e 1 suplente.
Para a defesa de Doutorado, são necessários 5 membros titulares, incluindo seu orientador, e 2 suplentes (Ver em: Capitulo XII do Regimento interno do PPGBM).
4ª É OBRIGATÓRIO TER QUANTAS PUBLICAÇÕES NO MOMENTO DA DEFESA?
Para o Mestrado é necessário a geração de 1 artigo científico em até um ano após sua defesa.
Para o Doutorado, é necessário a entrega de 2 artigos. O primeiro deve ser apresentado na qualificação. E o segundo, com 1° autor sendo o discente, deve ser entregue para a defesa.
5ª QUAIS SÃO OS FORMATOS PERMITIDOS PARA ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO?
É permitido escrever o trabalho de conclusão (Dissertação ou Tese) em formato tradicional ou por agregação de artigos científicos (publicados durante o seu vínculo como mestrando no PPGBM).
6ª COMO SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE DEFESA
Para solicitar a prorrogação de prazo, o orientador deve encaminhar o pedido ao Colegiado para avaliação por meio do e-mail
É importante destacar que a extensão do prazo acadêmico não prolonga a vigência da bolsa. Os discentes de Mestrado podem pedir até 6 meses de prorrogação, sem possibilidade de renovação. Já os discentes de doutorado podem solicitar até 6 meses, com direito a uma renovação por igual período, totalizando no máximo 12 meses. Além disso, o tempo de trancamento integral do curso é descontado desse limite; portanto, um doutorando que tenha trancado a matrícula por 8 meses, por exemplo, terá direito a apenas 4 meses de prorrogação.