1ª QUANTOS CRÉDITOS EU PRECISO PARA INTEGRALIZAÇÃO COMPLETA DO CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO?
Atualmente, são necessários 24 créditos para o mestrado e 30 créditos para o doutorado.
No mestrado, 16 créditos serão oriundos de disciplinas optativas, 4 créditos são oriundos das disciplinas obrigatórias (Biologia Molecular e Participação em Seminários) e 4 de atividades complementares, totalizando 24 créditos. No doutorado, são 22 créditos de disciplinas optativas, 4 créditos de disciplinas obrigatórias (Biologia Molecular e Participação em Seminários) e 4 créditos de atividades complementares, totalizando 30 créditos.
Para uma lista e o requerimento das atividades complementares, veja o anexo a esse FAQ ou entre em ppgbm.propesp.ufpa.br > Documentos > Formulários.
2ª QUAIS SÃO AS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO PPGBM?
Tanto para mestrado quanto doutorado, somente duas: Biologia Molecular (45 h) e Participação em Seminários (15 h). No doutorado, há a PUBLICAÇÃO I (0 h) - sendo obrigatória na qualificação do doutorado. Todas as restantes são disciplinas optativas.
3ª POSSO FAZER DISCIPLINAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO?
Sim. Pelo sistema de matrículas do SIGAA (sigaa.ufpa.br) é possível se matricular em disciplinas de outra pós seguindo: Ensino > Matrícula On-Line > Realizar Matrícula > Em outros programas. Para que a disciplina seja creditada no seu histórico é necessário apresentar uma declaração assinada pelo docente responsável por essa disciplina como comprovação. Na declaração deve constar o nome da disciplina, o PPG onde ela foi ofertada e o seu conceito final (Insuficiente, Regular, Bom ou Excelente). É importante que você comunique ao seu orientador sobre as disciplinas que deseja cursar dentro e fora do Programa, pois toda matrícula só é realizada com a anuência do orientador através do SIGAA.
4ª POSSO APROVEITAR OS CRÉDITOS DO MESTRADO?
Se você tiver feito mestrado no PPGBM, é possível aproveitar até 16 créditos no doutorado.
5ª POSSO TER UM CO-ORIENTADOR?
Sim. É permitido incluir outro professor no seu projeto como co-orientador desde que
1) A área de atuação do co-orientador não seja a mesma do seu orientador;
2) Sua inclusão seja imprescindível para o desenvolvimento do seu projeto;
3) O co-orientador já tenha finalizado pelo menos uma orientação de mestrado (para solicitações de co-orientação no mestrado) ou doutorado (para solicitações de co-orientação de doutorado).
Reiteramos que a inclusão de um co-orientador está sujeita à aprovação do Colegiado após envio de requerimento formal pelo seu orientador.
6ª POSSO ESCREVER MINHA DISSERTAÇÃO/TESE EM FORMATO DE AGREGAÇÃO DE ARTIGOS?
Sim. É permitido escrever o documento de dissertação ou tese em formato tradicional ou por agregação de artigos científicos (publicados durante o seu período matriculado no PPGBM), desde que obedecendo as Normas de formatação estabelecidas pelo PPGBM (Veja o Capítulo XIV do Regimento Interno do PPGBM).
7ª NO DIA DA MINHA QUALIFICAÇÃO/DEFESA, QUANTO TEMPO TENHO PARA APRESENTAR MINHA DISSERTAÇÃO/TESE E QUANTO TEMPO CADA MEMBRO DA BANCA TEM PARA ARGUIÇÃO?
As apresentações de defesa ou qualificação de mestrado ou doutorado têm uma duração entre 40 e 50 minutos. Cada membro da banca examinadora tem, em média, 20 minutos para arguir o candidato. O tempo de arguição pode ser maior em caso de trabalhos que necessitem de maior tempo de arguição.
8ª QUANTOS MEMBROS PRECISO TER NA MINHA BANCA?
Para qualificação de mestrado, é obrigatório ter no mínimo dois membros titulares, incluindo o seu orientador, além de um suplente. Porém, o mais comum é que haja três membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Para defesa de mestrado, são obrigatórios quatro membros titulares, incluindo o seu orientador, além de um suplente.
Na qualificação de doutorado, é obrigatório ter no mínimo três membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Porém, o mais comum é que haja quatro membros titulares, incluindo o seu orientador, e um suplente. Para a defesa de doutorado, são necessários cinco membros titulares, incluindo seu orientador, e dois suplentes (Ver em: Capitulo XII do Regimento interno do PPGBM).
9ª É OBRIGATÓRIO TER PUBLICAÇÃO NO MOMENTO DA QUALIFICAÇÃO?
Para alunos de mestrado não é obrigatório possuir publicação científica no momento da qualificação.
Para alunos de doutorado, é obrigatório ter pelo menos um artigo escrito, submetido, aceito ou publicado em conjunto com o seu orientador em revista científica classificada pelo QUALIS como A1, A2, B1 ou B2, no momento da qualificação. Você não precisa ser o primeiro autor. Não é permitido dois ou mais alunos apresentarem a mesma publicação para preencher esse requisito. Só podem ser utilizados artigos publicados após o seu ingresso no doutorado do Programa.
10ª É OBRIGATÓRIO TER QUANTAS PUBLICAÇÕES NO MOMENTO DA DEFESA?
Para o mestrado é necessário a geração de um artigo científico até um ano após sua defesa. No doutorado, é necessário a geração de dois artigos, sendo um deles, apresentado na sua qualificação.
11ª POSSO TRABALHAR E SER BOLSISTA?
O PPGBM não permite o acúmulo de bolsa de estudo, seja em nível de mestrado ou doutorado, com outros tipos de bolsa ou vínculo empregatício.
12ª ONDE CONSULTO INFORMAÇÕES DA MINHA BOLSA?
Bolsistas CAPES: Portal do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em scba.capes.gov.br
Bolsistas CNPq: Plataforma Carlos Chagas
Bolsistas FAPESPA: fapespa.pa.gov.br.
13ª PRECISO PRORROGAR MEU PRAZO DE DEFESA, E AGORA?
Pedidos de prorrogação de prazo devem ser encaminhados ao colegiado pelo seu orientador através do E-MAIL (
No pedido deve constarem que etapa da sua pesquisa você está, o que ainda falta e os motivos que o levaram a pedir prorrogação. A extensão de prazos não inclui prorrogação do período da bolsa. Os discentes podem solicitar até 6 meses de prorrogação, sem possibilidade de renovação para o mestrado e com possibilidade de uma renovação por igual período no doutorado (totalizando 12 meses).
Alunos que tiveram sua matrícula trancada integralmente deverão descontar o período de trancamento no momento de solicitar a prorrogação. Por exemplo, se um aluno de doutorado trancou integralmente o curso por 8 meses, ele só poderá pleitear a prorrogação do curso por até 4 meses, sem possibilidade de renovação.
14ª EM QUE MOMENTO POSSO REALIZAR O TRANCAMENTO INTEGRAL DO CURSO E QUAIS PROCEDIMENTOS SEGUIR?
O trancamento integral do curso pode ser realizado a qualquer momento, após ter cursado o primeiro semestre do curso. O trancamento integral deve ser solicitado através do e-mail (
15ª QUAL O PERÍODO MÁXIMO DE TRANCAMENTO? EU PERCO MINHA BOLSA SE TRANCAR O CURSO INTEGRALMENTE?
O trancamento pode ser solicitado por um período de até 6 meses, sem possibilidade de renovação para o mestrado e com possibilidade de uma renovação por igual período para o doutorado. No mês em que for efetuado o trancamento, sua bolsa será suspensa, sem garantia de continuidade da bolsa após o retorno.
16ª SE EU NÃO RETORNAR APÓS O PERÍODO DO TRANCAMENTO?
Se ao final do período do trancamento você não solicitar formalmente sua matrícula de reingresso ao PPGBM, você será automaticamente desligado do Programa. O desligamento é comunicado formalmente, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação vigente.
17ª COMO E QUANDO POSSO SOLICITAR MINHA LICENÇA MATERNIDADE?
Para que a bolsista CAPES tenha direito à licença maternidade é preciso encaminhar à secretaria do Programa, via E-MAIL (
Na prática, sua bolsa é prorrogada por 4 meses e seu prazo de defesa é prorrogado automaticamente. Ressalta-se que a discente só tem direito à licença maternidade caso o parto ocorra durante o período de vigência da bolsa. É preciso estar atenta ao prazo de vigência pois, caso você solicite licença maternidade após o prazo de vigência da sua bolsa, mesmo que você comprove a maternidade, o sistema estará fechado para qualquer solicitação.
18ª É NECESSÁRIO ENTREGAR UMA VERSÃO FÍSICA DA MINHA TESE OU DISSERTAÇÃO PARA A SECRETARIA DO PPGBM?
Não é necessário a entrega de Teses ou Dissertações em formato físico para a secretaria. É necessário que a versão final, corrigida e com a Ficha Catalográfica, seja encaminhada em formato pdf para o e-mail
19ª SOBRE A FICHA CATALOGRÁFICA, COMO DEVO SOLICITAR?
Basta acessar e preencher os dados no link: https://bcficat.ufpa.br/
20ª QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA A SECRETARIA PARA EMISSÃO DO DIPLOMA?
Ata de defesa devidamente assinada por todos membros da banca, versão final corrigida contendo a Ficha Catalográfica e Documento Oficial com foto atualizado. As seguintes documentações deverão ser encaminhadas ao
21ª ONDE A FICHA CATALOGRÁFICA DEVE SER INSERIDA?
Segundo a ABNT "No verso da folha de rosto (em trabalhos impressos) ou logo após a folha de rosto (em arquivos digitais em PDF)."